O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS nos casos em que o segurado for acometido de redução permanente da capacidade laborativa decorrente de acidente de qualquer natureza.
Antes do julgamento do Tema 862, existiam casos que o termo inicial do auxílio acidente não era fixado no dia imediatamente após a cessação do auxílio doença, sendo utilizados outros marcos temporais, os quais prejudicavam os segurados.
Com a atualização na legislação, se após o período do auxílio doença o segurado restar acometido de sequelas que reduzam sua capacidade laborativa de modo permanente, o INSS deve fixar como marco temporal a fixação do auxílio acidente a partir do dia subsequente ao término do período do gozo do auxílio doença.
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