Trabalhista

A Regulamentação do Home Office

A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou o teletrabalho, também conhecido como home office. Com a pandemia de Covid no último ano e a popularização desse regime de trabalho, é válido ressaltar alguns dos direitos que o trabalhador home office tem enquanto funcionário contratado:

• Proteção de remuneração: no caso de alteração da modalidade empregatícia de presencial para remoto, não é permitida a redução de remuneração do trabalhador. O que pode ser alterado, nesse caso, seria o vale transporte, que deixa de ter seu pagamento obrigatório.

• Garantia de férias: assim como presencialmente, os funcionários home office têm direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, que devem ser pagos com o adicional de 1/3.

• Equipamentos de trabalho: Quaisquer custos ou insumos que sejam utilizados pelo empregado durante o home office e ofertados pelo empregador devem ser devidamente descritos em contrato, assinado por ambas as partes e garantindo, assim, que sejam devolvidos ao final do contrato de trabalho.

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