Trabalhista

Como funciona a “justa causa no empregador”?

A legislação trabalhista brasileira permite que, caso enquadrado nos casos abaixo, o empregado requisite junto à Justiça do Trabalho a recisão indireta, também chamada de “justa causa no empregador”.

É possível rescindir o contrato de trabalho indiretamente nos seguintes casos:
• Forem exigidas atividades superiores à força do empregado;
• O empregador se portar de maneira antiética e indo de encontro as leis vigentes;
• Tratamento com rigor excessivo por parte do empregador ou superiores;
• Exposição do trabalhador a riscos a sua saúde mental, física ou sua vida;
• O descumprimento das obrigações previstas em contrato, como atraso de salário, o não recolhimento do FGTS, etc.

Caso ocorra uma das condutas supracitadas, o empregado deverá procurar um advogado trabalhista que o auxilie em como proceder de maneira eficiente, suspendendo assim suas atividades na empresa em questão.

Os direitos do empregado após a recisão indireta são os mesmos da demissão sem justa causa, ou seja, o funcionário tem direito ao salário pelos dias trabalhados, 13º salário, férias acrescida de um terço, aviso prévia e multa de 40% do FGTS, além da possibilidade de saque do mesmo.
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